pneus inservíveis. Fabricantes e importadores serão responsáveis pelo resíduo e obrigados a
coletar e dar destinação ambientalmente adequada na proporção de um para um. Isso significa
que a cada pneu novo comercializado, um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará,
obrigatoriamente, no momento em que o consumidor estiver fazendo a troca de um pneu usado
por um novo, sem qualquer custo para o consumidor.
Isso é o que determina a Resolução do Conama, aprovada nesta quinta-feira (3/9) em plenário.
A proposta da Resolução é a de disciplinar o gerenciamento dos pneus considerados
inservíveis. O texto aprovado, com emendas, foi originalmente concebido de forma consensual
entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ONG Planeta Verde, Ibama e o Ministério
do Meio Ambiente.
A nova resolução revisa a de nº 258, de 1999. As discussões para a revisão tiveram início em
2005. A norma coloca como desafio aos fabricantes e importadores a obrigação de dar
destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. A resolução
aprovada vai estimular parceria com os municípios, com o comércio e com os consumidores,
que fazem parte da cadeia.
Ainda de acordo com o texto aprovado, fabricantes e importadores de pneus novos, de forma
compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coletas (ecopontos) de pneus
inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto
de coleta e armazenamento, a ser implantado num prazo máximo de um ano a partir da
publicação da resolução.
Também será obrigação de fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de
coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro
Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis.
A aprovação de resolução sobre a correta destinação dos pneus usados tem como proposta
disciplinar o gerenciamento dos pneus inservíveis que, dispostos inadequadamente, constituem
passivo ambiental, com riscos ao meio ambiente a à saúde pública.